Sobre a formação básica comum e a parte diversificada, n...

Sobre a formação básica comum e a parte diversificada, na Educação Básica, a Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010, estabelece que:

  • 27/02/2020 às 07:20h
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    - A base nacional comum e a parte diversificada não podem se constituir em dois blocos distintos.


    - A parte diversificada enriquece e complementa a base nacional comum, prevendo o estudo das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da comunidade escolar, perpassando todos os tempos e espaços curriculares constituintes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.


    Gabarito: C


    Art. 15


    § 3º A língua espanhola, por força da Lei nº 11.161/2005, é obrigatoriamente ofertada no Ensino Médio, embora facultativa para o estudante, bem como possibilitada no Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano. 


    - O conhecimento do mundo físico, natural, da realidade social e política, especialmente do Brasil, incluindo-se o estudo da História e das Culturas Afro-Brasileira e Indígena

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