De acordo com a Resolução 49 do Conselho Nacional de Justiça, as informações estatísticas produzidas pelos Tribunais devem ser reunidas e supervisionadas
pelo Superior Tribunal de Justiça.
pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias.
pelo Sistema de Estatística do Poder Judiciário.
pelo Supremo Tribunal Federal.
pela Comissão de Estatística e Gestão Estratégica.
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