São prerrogativas do Defensor Público:
a independência funcional no desempenho de suas atribuições e o uso de vestes talares e insígnias privativas da Defensoria Pública.
a estabilidade no cargo, desde a sua posse, e possuir carteira funcional expedida pela instituição, válida como cédula de identidade, e porte de arma.
receber intimação pessoal das decisões judiciais, manifestar-se nos autos por meio de cotas e dispor de todos os prazos em dobro.
ter o mesmo tratamento reservado aos Magistrados e membros do Ministério Público e ter o reajuste de seus vencimentos no mesmo percentual e periodicidade concedidos a esses titulares de cargos das funções essenciais à Justiça.
inamovibilidade, salvo se apenado com remoção compulsória, e dispor de instalações condignas com o seu cargo, de preferência no prédio do Fórum, das quais não poderá ser desalojado, sem a anuência prévia do Defensor Público Geral.
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