No que concerne à Comissão Técnica da Defensoria Pública, cujas atribuições estão enunciadas no Ato Normativo da Defensoria Pública-Geral do Estado nº 23 de 06 de outubro de 2009, é INCORRETO afirmar:
Será composta apenas por Defensores Públicos, designados por Ato do Defensor Público-Geral, que também designará o responsável pela coordenação dos trabalhos.
É órgão responsável pelo acompanhamento do estágio probatório dos servidores públicos titulares de cargos efetivos da Defensoria Pública nas avaliações especiais.
Se reunirá, ao menos, a cada três meses, mediante convocação do Coordenador, para executar a avaliação conjunta dos servidores públicos da Defensoria Pública.
Compartilhará a sede, a secretaria e o setor de protocolo da Coordenadoria Geral de Administração.
É o órgão responsável pelo acompanhamento dos servidores públicos estáveis e servidores públicos comissionados da Defensoria Pública nas avaliações periódicas.
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