De acordo com Ato Normativo DPG nº 55 de 20 de Outubro de 2011, as aquisições de equipamentos, programas (softwares) e outros recursos de TIC, de responsabilidade da Coordenadoria Geral de Administração,
devem ser precedidas de parecer técnico da Coordenadoria de Informática Avançada Individualizada − CIAI.
independem de parecer técnico, tratando-se de aquisição de responsabilidade do departamento de compras interno da Defensoria Pública Estadual.
independem de parecer técnico, tratando-se de decisão exclusiva e individual do Defensor Público Geral.
devem ser precedidas de parecer técnico da Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI.
devem ser precedidas de autorização escrita da Coordenadoria de Informática Avançada Individualizada − CIAI e do Defensor Público-Geral.
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