Nos termos da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 111/09, que Institui o Regimento Interno dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o não comparecimento sem justificativa do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias acarretará a aplicação da sanção de
censura.
advertência.
demissão.
suspensão por 90 (noventa) dias.
cassação de disponibilidade.
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