A possibilidade de a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, sendo uma instituição pública, exercer suas atribuições, na defesa dos necessitados, contra o próprio Estado de Mato Grosso decorre
de um conflito interinstitucional de interesses.
da unidade e indivisibilidade da Defensoria.
da independência funcional dos Defensores Públicos.
da autonomia funcional da Defensoria.
do poder de gestão administrativa do Defensor Público Geral, pois a ele cabe representar a instituição, judicial e extrajudicialmente.
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