Se um Defensor Público do Estado de Mato Grosso deixa de promover uma ação por considerá-la incabível ou sem probabilidade de êxito, ele
comete violação a dever funcional, se não obtiver a concordância prévia do usuário do serviço da Defensoria, que tinha interesse no ajuizamento da ação.
pode ser obrigado pelo Defensor Público Geral, que é o chefe da instituição, a ajuizar a ação.
não comete violação a dever funcional algum, porque o Defensor Público tem autonomia funcional em relação ao Defensor Público Geral.
não comete violação a dever funcional algum, porque o Defensor Público tem independência funcional e a prerrogativa de não ser constrangido a agir em desacordo com a sua consciência ético-profissional.
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