É da competência exclusiva do Defensor Público Geral:
instaurar sindicância e procedimento administrativo disciplinar contra membro da Defensoria Pública.
determinar o arquivamento de sindicância na Corregedoria, sem ouvir o Conselho Superior, quando considerar improcedente a imputação feita ao sindicato.
aplicar qualquer uma das sanções previstas no artigo 126 da Lei Complementar 146/2003, quando julgar procedente a imputação feita ao membro da Defensoria Pública.
decidir sobre a destituição do Corregedor Geral, se houver violação de dever funcional por parte dele.
decidir sobre a estabilidade do Defensor Público, após o período de estágio probatório, confirmando-o na carreira ou não.
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