A remuneração pela prestação de serviços do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes e os recursos provenientes de acordos, convênios e contratos por ele celebrados são receitas:
a serem transferidas pelo DNIT ao Tesouro Nacional;
a serem transferidas pelo DNIT ao Ministério dos Transportes;
próprias do DNIT;
próprias do DNIT, unicamente para alguns efeitos;
a serem transferidas, pelo DNIT, às Agências Nacionais de Transportes.
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