Declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, dos bens necessários à implantação ou manutenção dos serviços que lhe são afetos é competência:
do Sistema Federal de Viação;
das Agências Nacionais de Transportes;
do Ministério dos Transportes por meio da Presidência da República;
do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes;
do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transportes.
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