A Resolução nº. 313, de 26 de setembro de 1986, dispõe s...

“A Resolução nº. 313, de 26 de setembro de 1986, dispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei nº. 5194, de 24 de dezembro de 1966.”

A Resolução nº. 336, de 27 de outubro de 1989, dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Diante do exposto, analise:

I. O registro de pessoa jurídica é ato obrigatório de inscrição no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e opcional no Conselho Regional onde ela inicia suas atividades profissionais no campo técnico da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.

II. Somente ao profissional habilitado é facultado constituir-se em firma individual para a prestação de serviços profissionais, ou execução de obras, desde que proceda o registro no CREA.

III. A responsabilidade técnica por qualquer atividade exercida no campo da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia é sempre do profissional dela encarregado, não podendo, em hipótese nenhuma, ser assumida pela pessoa jurídica.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):

  • 08/09/2019 às 10:02h
    0 Votos

    Art. 3º - O registro de pessoa jurídica é ato obrigatório de inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia onde ela inicia suas atividades profissionais no campo técnico da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.

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