A Resolução nº. 313, de 26 de setembro de 1986, dispõe s...

“A Resolução nº. 313, de 26 de setembro de 1986, dispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei nº. 5194, de 24 de dezembro de 1966.”

A Resolução nº. 1007, de 5 de dezembro de 2003, dispõe sobre o registro de profissionais, aprova os modelos e os critérios para expedição de Carteira de Identidade Profissional. Quanto à apreciação do requerimento de registro do profissional diplomado no país, é INCORRETO afirmar:

  • 08/09/2019 às 09:56h
    1 Votos

    Art. 10. Apresentado o requerimento devidamente instruído, o processo será encaminhado à câmara especializada competente para apreciação.

    Parágrafo único. O registro do profissional diplomado no País será concedido após sua aprovação pela câmara especializada.

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