A Portaria nº 3.627, de 19 de novembro de 2010, que fixa os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional para efeito de pagamento da gratificação de desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (Ministério da Saúde). O referido documento explicita os fatores de competência: produtividade; comprometimento; conhecimento de métodos e técnicas; cumprimento de normas de procedimento e de conduta; e trabalho em equipe.
Os parâmetros/evidências de avaliação de desempenho adequados à verificação do fator de competência produtividade são:
Conhecimento dos objetivos organizacionais; execução de atividades alinhando-as aos objetivos organizacionais; e cumprimento dos compromissos estabelecidos na execução de suas atividades.
Conhecimento dos padrões de referência existentes para execução do trabalho; conhecimento das instruções necessárias para execução do trabalho e execução do trabalho em conformidade com as instruções definidas.
Execução do trabalho em conformidade com as normas de procedimento relacionadas às atribuições de seu cargo; execução do trabalho em conformidade com as normas de conduta relacionadas aos princípios da Administração Públicas; e execução do trabalho em conformidade com as normas de procedimento relacionadas às atribuições de seu cargo.
Utilização dos recursos materiais disponíveis adequadamente na execução do trabalho; o cumprimento dos prazos estabelecidos; e realização do trabalho com a qualidade estabelecida.
Interação de maneira cooperativa com os membros da equipe; integração dos membros de sua equipe; e colaboração com os membros de equipe no desempenho das atividades.
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