A profissão de Agente de Combate às Endemias (ACE) foi criada pela Lei n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, e seu exercício dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema único de Saúde e sob a supervisão do gestor local em saúde. Compete ao ACS, no exercício de sua prática as atividades descritas abaixo, EXCETO.
Atuar participando no apoio aos indivíduos e coleti-vos sociais, identificando as situações mais comuns de risco em saúde.
Participar da orientação, acompanhamento e educa-ção popular em saúde, estendendo as responsabili-dades das equipes locais de saúde.
Colocar em ação conhecimentos sobre a prevenção e solução de problemas de saúde mobilizando práticas de promoção da vida em coletividade e de desenvol-vimento das interações sociais.
Desenvolver ações que facilitem a integração entre as equipes de saúde e as populações adscritas às Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Participar ativamente de grupos de educação em sa-úde, realizando palestras, orientações e quando ne-cessário substituir o auxiliar de enfermagem na afe-rição de pressão arterial e glicemia capilar com su-pervisão do enfermeiro.
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