A regulação, em todo o território nacional, das ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado encontra-se explicitada na Lei n.º 8.080/1990. Dentre os princípios nela estabelecidos, destaca-se:
a preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.
o sigilo de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário.
a centralização e hierarquização da rede de serviços de saúde.
a organização dos serviços públicos em caráter de duplicidade de meios para fins idênticos.
a definição de instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária.
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