De acordo com a Resolução n.º 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), compete ao CNS e aos conselhos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal
acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS.
realizar pesquisas e estudos na área de saúde.
formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano.
discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde.
implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados.
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