A Portaria no.1.428, de 26 de novembro de 1993, do Ministério da Saúde, que aprovou o “Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos”, as “Diretrizes para o Estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos" e o '“Regulamento Técnico para o Estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ's) para Produtos e Serviços e na Área de Alimentos” é conhecida como precursora na regulamentação das Boas Práticas de Fabricação pois determinou diversas melhorias para o controle da qualidade dos alimentos, EXCETO:
Adoção por parte dos estabelecimentos relacionados à área de alimentos, sob responsabilidade técnica, das suas próprias Boas Práticas de Produção e/ou Prestação de Serviços, seus Programas de Qualidade, e atendam aos PIQ's para Produtos e Serviços na Área de Alimentos.
Utilização de instrumentos de controle na área de alimentos, visando à integração com os demais órgãos e entidades que atuam nessa área, na defesa da saúde pública.
Avaliar a eficácia e efetividade dos processos, meios e instalações, assim como dos controles utilizados na produção, armazenamento, transporte, distribuição, comercialização e consumo de alimentos através do Sistema de Avaliação dos Perigos em Pontos Críticos de Controle (APPCC) de forma a proteger a saúde o consumidor.
Obrigatoriedade da figura do responsável técnico legalmente habilitado, e que possua compreensão dos componentes do Sistema APPCC e capacidade de identificação e localização de Pontos Críticos de Controles em fluxogramas de processos.
Os estabelecimentos Produtores e Prestadores de Serviços de Alimentos deverão cumprir os programas de Boas Práticas de Fabricação e as Boas Práticas de Prestação de Serviços de Alimentos elaborados pelas Autoridades Sanitárias para que os utilizem como guia nas Inspeções Sanitárias.
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