Com relação a Portaria Interministerial MS/MJ no. 1.777, de 09 de setembro de 2003 – Plano Nacional d Saúde no Sistema Penitenciário, é correto afirmar que
o recurso para o incentivo para a atenção à saúde no sistema penitenciário, será proveniente do Ministério da Saúde (70%) e do Ministério da Justiça (30%).
a implantação de equipes de saúde é instituída apenas para unidades prisionais com pelo menos 500 pessoas presas.
a não-alimentação dos Sistemas de Informações, conforme orientações do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, por seis meses consecutivos, acarretará a suspensão do repasse do incentivo.
a atenção básica de saúde, no âmbito das unidades penitenciárias, será realizada por equipe mínima, integrada por médico, enfermeiro, odontólogo, e auxiliar de consultório dentário.
cada equipe de saúde será responsável por até 1000 pessoas presas em cada unidade prisional.
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