De acordo com a Portaria Interministerial 482 de 16/04/19...

De acordo com a Portaria Interministerial 482 de 16/04/1999 tendo em vista o disposto na Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, que instituiu o Sistema Único de Saúde, e considerando o uso difundido do gás óxido de etileno como agente esterilizante de materiais médico-hospitalares como um gás tóxico, facilmente inflamável e explosivo, além de ser carcinogênico, mutagênico, teratogênico e neurotóxico, é CORRETO afirmar:

I. Deve-se proibir menores, gestantes e/ou mulheres em idade fértil de exercerem atividades nas salas de esterilização, quarentena e depósito de recipientes de óxido etileno e na área de tratamento do gás.

II. É permitido o uso de óxido de etileno envasado em ampolas de vidro ou em outros materiais frágeis.

III. Os registros médicos obtidos dos trabalhadores ocupacionalmente expostos ao óxido de etileno, incluindo prontuários e resultado de exames complementares, devem ser guardados por 20 anos após a demissão.

Está(ão) CORRETA(S):

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