À luz da Portaria Interministerial n.º 507/2011, julgue os itens subsequentes, acerca dos contratos de repasse e dos termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal. A FUNASA poderá celebrar convênio, com transferência de recursos, com entidade que tenha fins lucrativos, desde que esta se comprometa a empregar todo o repasse na área da saúde.
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