Com relação à Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do Decreto n. 6929/2009, é correto afirmar que
não consta da estrutura do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
constitui em Órgão Setorial da Advocacia-Geral da União.
não possui competência para exercer a supervisão das atividades dos órgãos jurídicos das entidades vinculadas.
constitui em Órgão de Assessoramento do Ministro, não se constituindo em Órgão Setorial da Advocacia-Geral da União.
tem competência para exercer a supervisão das atividades dos órgãos jurídicos do Ministério, exceto com relação as entidades vinculadas.
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