A Norma Regulamentadora n.º 3 (NR 3 — embargo ou i...

A Norma Regulamentadora n.º 3 (NR 3 — embargo ou interdição), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisações de seus serviços, máquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a serem observados pela fiscalização do trabalho na adoção de medidas punitivas, no tocante à segurança e à medicina do trabalho. Com relação a esse tema, julgue os itens a seguir, tendo como base a NR 3.

O critério da dupla visita deve ser observado pelo auditor fiscal do trabalho quando se tratar de estabelecimento com até dez trabalhadores.

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