Leia o texto e responda às questões 58 e 59.
Os membros da CIPA de uma empresa geradora de energia – EGE – ao iniciarem a confecção do MAPA DE RISCOS, solicitaram apoio do TST para identificar as respectivas etapas de elaboração previstas no Anexo IV da NR-5, com o objetivo de reunir todas as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho em que se encontra a respectiva empresa.
O TST apresentou e detalhou para os membros da CIPA as etapas que deveriam ser cumpridas, sem especificar inicialmente a ordem em que deveriam ser realizadas como:
E-1: Identificar os indicadores de saúde.
E-2: Conhecer as medidas preventivas existentes e a eficácia.
E-3: Conhecer os levantamentos ambientais já realizados.
E-4: Identificar os riscos existentes em cada local de trabalho.
E-5: Elaborar o mapa de riscos do arranjo físico da empresa.
E-6: Conhecer o processo de trabalho em cada local.
A sistematização das etapas para a completa elaboração do Mapa de Riscos da empresa EGE deverá obedecer à seguinte seqüência de passos:
E-2; E-3; E-3; E-5; E-6; E-4;
E-3; E-2; E-1; E-4; E-5; E-6;
E-4; E-6; E-5; E-3; E-1; E-2;
E-5; E-1; E-4; E-6; E-2; E-3;
E-6; E-4; E-2; E-1; E-3; E-5.
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