Numa determinada organização, mesmo com a adoção do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP, é costume do supervisor do setor de produção e assistência técnica, registrar os pontos dos horários de entradas e saídas dos seus colaboradores, principalmente quando estes realizam trabalho externo, pois o controle adotado permite o acesso do supervisor aos dados dos colaboradores, embora a organização tenha que atender a portaria do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego, nº 1510/09.
Assim, é correto afirmar que
o procedimento está correto, e o controle de registro do horário de entrada e de saída é sempre de responsabilidade do supervisor.
o procedimento não está correto, e o controle de registro do horário de entrada e de saída é sempre de responsabilidade do colaborador.
o procedimento está correto. Tanto o registro do horário de entrada como o de saída podem ser realizados no final do mês pelo colaborador sem prejuízo aos mesmos.
o procedimento atende somente aos casos em que o colaborador esteja realizando trabalhos dentro da empresa, o supervisor pode e deve registrar seu horário de entrada e de saída.
o supervisor deve registrar a entrada e a saída dos colaboradores para que ocorra o registro no banco de dados, pois os mesmos estão fora da organização, onde há o controle eletrônico.
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