A Delegacia Regional do Trabalho – DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho – CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT e, ainda, a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. Compete, ainda, à Delegacia Regional do Trabalho – DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo – DTM, nos limites de sua jurisdição,
I. adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
II. impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos fiscais, societários, legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
III. embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos;
IV. notificar as empresas, estipulando prazos para eliminação e/ou neutralização de insalubridade;
V. atender requisições judiciais para realização de auditorias sobre segurança e medicina do trabalho, nas localidades onde não houver médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado no respectivo registro de classe.
Está correto o contido em
I, III e IV, apenas.
I, IV e V, apenas.
II, III e IV, apenas.
III, IV e V, apenas.
I, II, III, IV e V.
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