De acordo com a Lei nº 8.625/93, as decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais e ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas, tem:
Eficácia limitada e executoriedade vinculada às decisões do Juiz.
Eficácia relativa e executoriedade plena no âmbito dos interesses difusos.
Eficácia plena e executoriedade imediata.
Eficácia relativa e executoriedade imediata.
Eficácia relativa no âmbito dos interesses difusos e executoriedade plena.
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