O condutor não poderá ultrapassar, exceto quando houver sinalização permitindo as ultrapassagens, em vias:
Com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives, sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres.
Com único sentido de direção, nos trechos em curvas e sem aclives, sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres.
Com duplo sentido de direção, nos trechos em curvas e sem aclives, sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres.
Nos trechos de duplo sentido de direção e pista única, nas curvas sem aclives, com visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres.
Nos trechos de único sentido de direção, nos trechos em curvas e em aclives, com visibilidade suficiente, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres.
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