A Resolução nº 01 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) define, em seu artigo 6º, as atividades técnicas mínimas que um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve desenvolver, listando, entre outras, a “análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão de magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes”, discriminando alguns critérios de avaliação de impactos. De acordo com essa Resolução, NÃO é um critério utilizado na avaliação de um impacto ambiental
seu caráter negativo
sua reversibilidade
sua permanência no ambiente
sua neutralidade em ambientes já impactados
sua cumulatividade com outros impactos
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