Os resíduos que não apresentam riscos biológico, químico ou radiológico, à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares, são:
efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores).
materiais resultantes de laboratórios de pesquisa e ensino na área de saúde, laboratórios de análises clínicas e serviços de medicina nuclear e radioterapia que contenham radionuclídeos em quantidade superior aos limites de eliminação.
papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em antissepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1.
peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica.
efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas.
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