Segundo a RESOLUÇÃO CONAMA nº 358, de 29/04/2005, em seu Anexo II, Inciso III, um dos critérios mínimos para a disposição final de resíduos de serviço de saúde exclusivamente, com relação aos aspectos técnicos, é:
inexiste restrições quanto ao zoneamento ambiental (afastamento de Unidades de Conservação ou áreas correlatas).
sistema de controle de acesso de veículos, pessoas não autorizadas e animais, sob vigilância contínua.
disposição dos resíduos diretamente sobre o fundo do local.
coleta e disposição adequada dos percolados.
acomodação dos resíduos sem compactação direta.
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