O militar que é legalmente responsável por pessoa portadora de necessidades especiais pode pedir a redução da jornada de trabalho, conforme previsto na Resolução n. 4.043, de 21/09/09. Sobre o tema, é CORRETO afirmar que:
A documentação contida no pedido será encaminhada ao médico da SAS da Unidade do militar, para fins de emissão de parecer.
Quando houver mais de um militar responsável pela pessoa portadora de necessidades especiais, o benefício será estendido a todos eles.
O benefício tem validade de seis meses, podendo ser renovado somente mais uma vez, por igual período.
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