Sobre o pagamento da indenização securitária e do auxílio invalidez, conforme normas vigentes, é CORRETO afirmar que:
Para a concessão destes benefícios, é importante apurar se houve a ocorrência de culpa na ação do militar.
Em caso de morte do militar, a indenização securitária será paga exclusivamente ao cônjuge e, na ausência deste, ao filho menor de 21 anos.
O custeio da indenização securitária e do auxílio invalidez será feito sem ônus para o militar ou aos seus beneficiários.
Para os fins de concessão do benefício da indenização securitária, não há necessidade de realização de processo administrativo, podendo a concessão ser realizada de ofício pelo Cmt da Unidade.
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