Um Tenente, ao analisar um Relatório de Investigação Preliminar – RIP, fez as seguintes constatações a respeito da documentação que recebeu:
I – O RIP foi instaurado por meio de “Despacho” do seu Cmt de Cia.
II – Tendo em vista que o investigado era um Soldado, o RIP deveria ser realizado obrigatoriamente por um Sargento ou Subtenente.
III – O encarregado confeccionou o Termo de Abertura de Vistas ao militar investigado, ao final da elaboração do RIP, entregando-lhe os autos para apresentação das razões de defesa.
IV – As provas produzidas no RIP foram juntadas nos autos sem a elaboração do “termo de juntada”.
Sobre as assertivas acima, é CORRETO afirmar que:
A assertiva “I” contraria as normas vigentes, pois a autoridade no menor nível que pode instaurar o RIP é o Cmt do Batalhão.
A assertiva “II” está de acordo com as normas vigentes, pois sendo o investigado Cb ou Sd o encarregado do RIP deve ser um Sargento ou Subtenente.
A assertiva “III” está de acordo com as normas vigentes, pois deve-se observar nos processos e procedimentos em geral a ampla defesa e o contraditório.
A assertiva “IV” está de acordo com as normas vigentes, pois não há necessidade, no RIP, de elaborar o “termo de juntada” para inserir nos autos as provas produzidas.
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