De acordo com a Instrução de Corregedoria n. 01/05, que estabelece orientações sobre elaboração de processos e procedimentos administrativos disciplinares no âmbito da Instituição, assinale a alternativa CORRETA:
Na hipótese do militar sindicado não apresentar suas Razões Escritas de Defesa, deverá o sindicante elaborar o relatório final presumindo-se como verdadeiros os fatos atribuídos ao sindicado, responsabilizando-o disciplinarmente, quando for o caso.
O militar, em suas Razões Escritas de Defesa, poderá usar em sua plenitude o direito irrestrito da ampla defesa e do contraditório, desde que não atente contra os princípios da hierarquia e disciplina, pois poderá ser responsabilizado pelos excessos que cometer.
A defesa do militar sindicado, em hipótese alguma, poderá ser patrocinada por militar de maior grau hierárquico, mas apenas e tão somente por advogado previamente constituído pelo sindicado.
O militar não poderá elaborar diretamente a sua defesa, tendo em vista que a defesa do militar em processo administrativo cabe somente ao advogado, responsável legalmente pela defesa técnica.
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