Da decisão do Presidente do TRT-7ª Região, que acolhendo proposta da Comissão de Ética (Resolução nº 75/09) aplica a penalidade de censura ao servidor infrator, caberá recurso para
o Secretário da Comissão de Ética, com o efeito suspensivo, no prazo de três dias, contados da citação do infrator.
o Conselho Superior, com efeito suspensivo, no prazo de cinco dias contados da publicação da decisão.
a Comissão de Ética, sem o efeito suspensivo, no prazo de sete dias contados da publicaçao da decisão.
a Corregedoria-Geral do Tribunal, aplicado apenas o efeito devolutivo, no prazo de dez dias, contados da notificação do apenado.
o Pleno, com efeito suspensivo, no prazo de quinze dias contados da notificação do infrator.
Art. 15, $5º, Resolução 75/2009: Da decisão do Presidente do Tribunal caberá Recurso para o Pleno, com efeito suspensivo, no prazo de 15 dias contados da notificação do infrator.
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