Instaurado pela Comissão de Ética o processo investigatór...
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Art. 13, $ 2º, Resolução 75/2009:
O investigado terá o prazo de 15 dias para formalizar sua defesa prévia e indicar as provas que pretende produzir, contados a partir da sua notificação.
Art. 13, $ 4º, Resolução 75/2009:
Após a fase instrutória, será concedido ao servidor prazo de 5 dias para apresentar razões finais de defesa, após o que o processo estará concluso para apresentação do Relatório Final.
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