De acordo com a Resolução TSE no 21.538/2003, a decisão das pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas, caberá ao
Tribunal Regional Eleitoral.
juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais antiga.
juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente.
Corregedor-Regional eleitoral.
Corregedor-Geral eleitoral.
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