A Resolução da SEE-MG nº 469/2003, em seus artigos 18 e 19, defende uma avaliação contínua e diagnóstica do processo de aprendizagem para garantir a Progressão Continuada dentro de cada Ciclo escolar. Neste sentido, ao final dos Ciclos o professor deve
dar nota aos alunos e classificá-los em aptos e não aptos a passar de ano, para que possam ser garantidas as aprendizagens mínimas previstas no Ciclo.
realizar avaliação global do desenvolvimento dos alunos em relação aos objetivos da Fase em que se encontram.
aplicar instrumento de auto avaliação nos alunos para que eles possam refletir sobre o seu processo de aprendizagem.
desenvolver reunião juntos aos pais/responsáveis para que eles avaliem, juntamente com o professor, os progressos de seus filhos.
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