O art. 28 da Instrução Normativa STN nº 01/1997, que trata da prestação de contas final, determina que os órgãos ou as entidades que receberam recursos, na forma nela estabelecida, deverão emitir relatório de cumprimento do objeto acompanhado de documentos específicos determinados nominalmente nos dizeres do citado artigo.
NÃO é um dos documentos que devem acompanhar o aludido relatório de cumprimento do objeto o(a)
Plano de Trabalho
Relatório de Execução Físico-Financeira
Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa
Declaração de Encerramento do Convênio
cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações
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