Segundo o Regimento Interno, é vedado ao Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás
resolver os incidentes relativos à ordem e andamento dos processos.
participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista sem ingerência.
exercer representação perante o Tribunal transcorridos 4 anos do afastamento do cargo por aposentadoria.
exercer comissão remunerada ou não em concessionárias de serviço público.
desincumbir-se das missões e dos encargos que o Tribunal lhe confiar.
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