Sobre a responsabilidade do servidor, de acordo com a Lei Complementar n. 59/2001, é CORRETO afirmar que
a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo do servidor que, mesmo no exercício regular de suas atribuições, causa danos a outrem.
a responsabilidade civil-administrativa decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
a responsabilidade penal abrange os crimes e as contravenções imputadas ao servidor.
a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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