De acordo com dispositivo expresso das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas
no prazo de 10 dias, contados do recebimento do respectivo pedido, em cartório.
no prazo concedido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, mediante requerimento da parte.
no prazo requerido pela parte, contado da data do recebimento do pedido, em cartório.
no prazo de 5 dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.
independentemente de prazo, obedecida a ordem cronológica de datas de recebimento, de idênticos pedidos, em cartório.
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