No exercício da competência administrativa recursal não c...

No exercício da competência administrativa recursal não cabe ao Tribunal Pleno processar e julgar:

  • 09/10/2019 às 11:27h
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    Art. 32 Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar os recursos:


    I - das decisões do Presidente do Tribunal de Justiça, nas seguintes matérias:
    a) pedidos de licença, férias e vantagens;
    b) licitações, contratos e alienações;
    c) concurso público para provimento de cargos de Juiz Substituto de Carreira, bem como de cargos do pessoal administrativo e auxiliar do Poder Judiciário;
    II - das decisões proferidas pelo Conselho da Magistratura, no exercício de sua competência originária;
    III - das decisões de penas disciplinares de demissão ou perda de delegação.

  • 03/10/2019 às 07:56h
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    É competência jurisdicional o julgamento em grau de recursos de decisões proferidas pelas as Câmaras reunidas,  como apresentado na Lei.

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