No exercício da competência administrativa recursal não c...
#Questão 541876 -
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais,
Tribunal de Justiça do Amazonas - TJ AM,
FGV,
2005,
TJAM/AM,
Serviços Notariais e Registros
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Art. 32 Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar os recursos:
I - das decisões do Presidente do Tribunal de Justiça, nas seguintes matérias:
a) pedidos de licença, férias e vantagens;
b) licitações, contratos e alienações;
c) concurso público para provimento de cargos de Juiz Substituto de Carreira, bem como de cargos do pessoal administrativo e auxiliar do Poder Judiciário;
II - das decisões proferidas pelo Conselho da Magistratura, no exercício de sua competência originária;
III - das decisões de penas disciplinares de demissão ou perda de delegação.
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