Numa sessão de julgamento do Tribunal, o primeiro proced...

Numa sessão de julgamento do Tribunal, o primeiro procedimento a ser adotado é o seguinte:

  • 03/10/2019 às 07:38h
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    Para o funcionamento do Tribunal Pleno: 


    Artigo 25 da Lei 17/97, funcionará por maioria de seus menbros presentes.


    Para funcionamento das Câmaras Reunidas:


    Artigo 48, Lei 17/97, metade mais um dos seus menbros.


    Para funcionamento das Câmaras Isoladas:


    Artigo 61 e 63, Lei 17/97, com todos os seus menbros. 

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