Numa sessão de julgamento do Tribunal, o primeiro proced...
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Para o funcionamento do Tribunal Pleno:
Artigo 25 da Lei 17/97, funcionará por maioria de seus menbros presentes.
Para funcionamento das Câmaras Reunidas:
Artigo 48, Lei 17/97, metade mais um dos seus menbros.
Para funcionamento das Câmaras Isoladas:
Artigo 61 e 63, Lei 17/97, com todos os seus menbros.
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