Em relação às correições e às inspeções nas serventias judiciais e extrajudiciais da justiça do DF, conforme a disciplina do Provimento n.º 4, de 2 de setembro de 2002, da Corregedoria da Justiça do DF, assinale a opção correta.
As serventias extrajudiciais da justiça do DF estão sujeitas a apenas duas espécies de correição, as ordinárias e as extraordinárias.
A periodicidade das correições ordinárias é bienal, ao passo que as extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo, por decisão da Corregedoria da Justiça do DF, seja de ofício, seja por provocação de cidadão.
O corregedor da justiça do DF não precisa realizar ele próprio as correições nas serventias, pois pode delegá-las a uma comissão, cujos membros designará; a comissão, por sua vez, pode solicitar o apoio de órgãos de fiscalização tributária durante seus trabalhos.
A critério da Corregedoria da Justiça do DF e quando esta determinar, os titulares dos serviços notariais e de registros deverão realizar autocorreição.
As correições e inspeções nas serventias judiciais e extrajudiciais da justiça do DF não podem realizar-se sem a presença de membro do Ministério Público para acompanhamento de todos os trabalhos.
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