Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação...
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Art. 13. Compete ao Conselho Especial:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o
Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos
Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
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