Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Uma das turmas do TJDFT, durante sessão ordinária, julgou apenas 18 dos 48 feitos incluídos na respectiva pauta.
Nessa situação, é obrigatória a convocação de sessão extraordinária para julgamento dos feitos pendentes.
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