São denominados serventuários judiciais, tendo fé pública na prática de seus atos os seguintes servidores, EXCETO:
o diretor-geral e o diretor judiciário da secretaria do Tribunal de Justiça.
os secretários judiciais e os oficiais de justiça.
o partidor e o juiz de direito
os secretários das Câmaras e do Plenário.
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