Compete privativamente aos Tribunais de Justiça, EXCETO:
eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos.
julgar todos os servidores estaduais a eles vinculados nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados.
organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva.
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